A decisão tem que ser nossa.
Centenas de mulheres no Brasil são perseguidas, humilhadas e condenadas por recorrerem à prática do aborto, devido à nossa legislação ultrapassada.
Se não bastasse termos em vigor um Código Penal de 1940, que criminaliza a mulher que praticar aborto e quem a ajudar, em maio desde ano, 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família o Estatuto do nascituro. Nome dado ao projeto de lei 478/07, que versa sobre a proteção aos embriões (chamados de nascituros), que passam a ser considerados como seres humanos concebidos naturalmente ou in vitro, mesmo antes da sua transferência para o útero da mulher.
A condição efetiva de garantia dos direitos previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro é o nascimento com vida, uma vez que inexiste o consenso científico e moral sobre quando começa a vida humana. E ao conferir o direito absoluto à vida aos embriões, o projeto desconsidera os direitos reprodutivos das mulheres garantidos por lei.
Além de infringir o art. 5º da CF/88, onde estão previstos como direitos fundamentais a autonomia e a liberdade, atacando diretamente a autonomia da mulher sobre o próprio corpo, o parecer elimina a hipótese de aborto em qualquer circunstância. O Estatuto retira do ordenamento jurídico direitos conquistados, pois possibilita a criminalização dos casos de aborto que antes eram permitidos por lei, quando a mãe se encontrar em situação de risco de morte e em caso de estupro (Artigo 128, II do Código Penal).
O Estatuto viola ainda o artigo 226, § 7º, da Constituição Federal, que proíbe o Estado de restringir a autonomia reprodutiva, o inciso VI do art 5º que versa sobre a liberdade de crença, o princípio da igualdade entre homens e mulheres, e o princípio da laicidade do Estado também defesos pela Constituição Federal.
E mais, proíbe ainda a utilização de células embrionárias em pesquisas, o congelamento de embriões e as técnicas de reprodução assistida, oferecendo somente a escolha da adoção às mulheres com dificuldades para engravidar.
Apesar da prática de aborto ser considerada crime no Brasil, não impede e nunca impedirá que ele seja praticado. Em 2005, de acordo com o SUS, Sistema Único de Saúde, foram realizados 1.054.242 abortos no país.
A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), apresentada em maio de 2010, mostrou que 1 em cada 7 mulheres de até 40 anos já realizou aborto; se consideradas apenas as mulheres de 35 a 49 anos, esta relação cai para 1 em cada 5 mulheres. Nas idades que compõem o centro do período reprodutivo das mulheres, entre 18 e 29 anos, mais de uma em cada cinco mulheres já fez aborto.
O aborto se mostrou mais comum entre mulheres de menor escolaridade. As mulheres que mais sofrem com a criminalização são as pobres, negras e jovens, do campo e da periferia das cidades, uma vez que não podem pagar pelo serviço clandestino na rede privada, que cobra altíssimos preços, nem podem viajar a países onde o aborto é legalizado. Recorrem, portanto, a clínicas clandestinas precárias e a outros meios inseguros, como remédios, chás, e agulhas; uma vez que necessitam interromper uma gravidez indesejada.
Outro resultado revelado pela pesquisa é dentre as mulheres que já praticaram aborto muitas são casadas, têm filhos e professam alguma religião.
A pesquisa apresentou ainda resultados de estudos realizados em 5 estados brasileiros (Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Rio de Janeiro):
• Mulheres negras morrem muito mais em consequência de abortos inseguros, quando analisada a variável raça/cor;
• Mulheres que tiveram complicações por aborto estão entre as pacientes mais negligenciadas quanto aos cuidados de promoção da saúde reprodutiva e não são encaminhadas a serviços e profissionais capacitados;
• Há predominância de mulheres jovens, entre 20 e 29 anos, nos diagnósticos de aborto espontâneo e aborto por razões médicas;
• Nos cinco estados, a intervenção mais utilizada para assistir mulheres que abortaram é a Curetagem Pós-aborto (CPA), procedimento mais caro e que oferece riscos que estão relacionados à perfuração uterina e maior tempo de permanência nos hospitais para reverter infecções com antibióticos; na contramão da indicação do Ministério da Saúde de utilizar a Aspiração Manual Intra-uterina (AMIU);
• Em Salvador (BA) e Petrolina (PE), o aborto inseguro foi a primeira causa de morte materna.
O aborto deve, portanto, ser entendido como um problema de saúde pública, pois é grande o número de adoecimentos e mortes de mulheres decorrentes da prática de aborto de forma insegura. Atualmente os serviços de saúde públicos não contemplam sequer os casos previstos em lei para a prática do aborto.
Necessitamos e queremos uma política integral de saúde sexual e reprodutiva que contemple todas as condições para uma prática sexual segura; que o estado, através do SUS, garanta o direito e ofereça condições para as mulheres decidirem se, e quando, querem ser mães. E que quando essas mulheres optarem por não levar uma gravidez adiante, disponham de atendimento psicológico, social e médico, de forma adequada e gratuita.
A proibição do aborto é uma forma de controle sobre os corpos e a sexualidade das mulheres. Nenhuma mulher deve ser proibida nem obrigada a ser mãe. A maternidade é decisão livre e não uma obrigação das mulheres. Toda mulher deve ter autonomia sobre seu corpo.
A maternidade deve resultar de uma escolha responsável, não podendo ser uma imposição legal. Criminalizar o aborto fere a dignidade das mulheres. O corpo e a vida das mulheres não são objetos que possam ser tutelos nem pela Igreja, nem pelos juízes, nem pelo Estado. O nosso corpo nos pertence!
Fontes:
http://www.ipas.org.br/revista/ju10.html
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=48947
Se não bastasse termos em vigor um Código Penal de 1940, que criminaliza a mulher que praticar aborto e quem a ajudar, em maio desde ano, 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família o Estatuto do nascituro. Nome dado ao projeto de lei 478/07, que versa sobre a proteção aos embriões (chamados de nascituros), que passam a ser considerados como seres humanos concebidos naturalmente ou in vitro, mesmo antes da sua transferência para o útero da mulher.
A condição efetiva de garantia dos direitos previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro é o nascimento com vida, uma vez que inexiste o consenso científico e moral sobre quando começa a vida humana. E ao conferir o direito absoluto à vida aos embriões, o projeto desconsidera os direitos reprodutivos das mulheres garantidos por lei.
Além de infringir o art. 5º da CF/88, onde estão previstos como direitos fundamentais a autonomia e a liberdade, atacando diretamente a autonomia da mulher sobre o próprio corpo, o parecer elimina a hipótese de aborto em qualquer circunstância. O Estatuto retira do ordenamento jurídico direitos conquistados, pois possibilita a criminalização dos casos de aborto que antes eram permitidos por lei, quando a mãe se encontrar em situação de risco de morte e em caso de estupro (Artigo 128, II do Código Penal).
O Estatuto viola ainda o artigo 226, § 7º, da Constituição Federal, que proíbe o Estado de restringir a autonomia reprodutiva, o inciso VI do art 5º que versa sobre a liberdade de crença, o princípio da igualdade entre homens e mulheres, e o princípio da laicidade do Estado também defesos pela Constituição Federal.
E mais, proíbe ainda a utilização de células embrionárias em pesquisas, o congelamento de embriões e as técnicas de reprodução assistida, oferecendo somente a escolha da adoção às mulheres com dificuldades para engravidar.
Apesar da prática de aborto ser considerada crime no Brasil, não impede e nunca impedirá que ele seja praticado. Em 2005, de acordo com o SUS, Sistema Único de Saúde, foram realizados 1.054.242 abortos no país.
A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), apresentada em maio de 2010, mostrou que 1 em cada 7 mulheres de até 40 anos já realizou aborto; se consideradas apenas as mulheres de 35 a 49 anos, esta relação cai para 1 em cada 5 mulheres. Nas idades que compõem o centro do período reprodutivo das mulheres, entre 18 e 29 anos, mais de uma em cada cinco mulheres já fez aborto.
O aborto se mostrou mais comum entre mulheres de menor escolaridade. As mulheres que mais sofrem com a criminalização são as pobres, negras e jovens, do campo e da periferia das cidades, uma vez que não podem pagar pelo serviço clandestino na rede privada, que cobra altíssimos preços, nem podem viajar a países onde o aborto é legalizado. Recorrem, portanto, a clínicas clandestinas precárias e a outros meios inseguros, como remédios, chás, e agulhas; uma vez que necessitam interromper uma gravidez indesejada.
Outro resultado revelado pela pesquisa é dentre as mulheres que já praticaram aborto muitas são casadas, têm filhos e professam alguma religião.
A pesquisa apresentou ainda resultados de estudos realizados em 5 estados brasileiros (Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Rio de Janeiro):
• Mulheres negras morrem muito mais em consequência de abortos inseguros, quando analisada a variável raça/cor;
• Mulheres que tiveram complicações por aborto estão entre as pacientes mais negligenciadas quanto aos cuidados de promoção da saúde reprodutiva e não são encaminhadas a serviços e profissionais capacitados;
• Há predominância de mulheres jovens, entre 20 e 29 anos, nos diagnósticos de aborto espontâneo e aborto por razões médicas;
• Nos cinco estados, a intervenção mais utilizada para assistir mulheres que abortaram é a Curetagem Pós-aborto (CPA), procedimento mais caro e que oferece riscos que estão relacionados à perfuração uterina e maior tempo de permanência nos hospitais para reverter infecções com antibióticos; na contramão da indicação do Ministério da Saúde de utilizar a Aspiração Manual Intra-uterina (AMIU);
• Em Salvador (BA) e Petrolina (PE), o aborto inseguro foi a primeira causa de morte materna.
O aborto deve, portanto, ser entendido como um problema de saúde pública, pois é grande o número de adoecimentos e mortes de mulheres decorrentes da prática de aborto de forma insegura. Atualmente os serviços de saúde públicos não contemplam sequer os casos previstos em lei para a prática do aborto.
Necessitamos e queremos uma política integral de saúde sexual e reprodutiva que contemple todas as condições para uma prática sexual segura; que o estado, através do SUS, garanta o direito e ofereça condições para as mulheres decidirem se, e quando, querem ser mães. E que quando essas mulheres optarem por não levar uma gravidez adiante, disponham de atendimento psicológico, social e médico, de forma adequada e gratuita.
A proibição do aborto é uma forma de controle sobre os corpos e a sexualidade das mulheres. Nenhuma mulher deve ser proibida nem obrigada a ser mãe. A maternidade é decisão livre e não uma obrigação das mulheres. Toda mulher deve ter autonomia sobre seu corpo.
A maternidade deve resultar de uma escolha responsável, não podendo ser uma imposição legal. Criminalizar o aborto fere a dignidade das mulheres. O corpo e a vida das mulheres não são objetos que possam ser tutelos nem pela Igreja, nem pelos juízes, nem pelo Estado. O nosso corpo nos pertence!
Fontes:
http://www.ipas.org.br/revista/ju10.html
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=48947
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