Portaria nº de de 2013.
Altera a denominação, a composição e objetivos do Comitê Estadual de Humanização e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
- o caráter transversal da Política de Humanização (PNH, 2003) no contexto da Rede de Atenção à Saúde do SUS (RAS), na qual se entende a Humanização enquanto “valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção da saúde: usuários, trabalhadores e gestores” e, levando em conta os valores e diretrizes que norteiam tal política;
- que as ações propostas pela PNH são, em âmbito estadual, entendidas como prioritárias pelo Governo para a implementação da Política de Assistência e Atenção à Saúde;
- o Plano Diretor de Regionalização (PDR-2007), que tem como objeto Principal a regionalização das ações e serviços de saúde com garantia de acesso à saúde resolutivo e com equidade.
- as ações desenvolvidas no âmbito da SESAB, envolvendo projetos que fortalecem o acolhimento, o vínculo, a resolutividade, o acesso e a atenção à saúde das usuárias e usuários, trabalhadoras e trabalhadores nas unidades do SUS, e que contribuem para a qualificação da gestão e dos serviços, fortalecendo os princípios da PNH;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde (PES 2012-2015), enquanto instrumento principal de gestão da SESAB e que expressa a política e os compromissos assumidos pela gestão em saúde na esfera estadual;
- a Portaria nº 4.279, 30 de dezembro de 2010, que Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o conceito da Gestão Participativa, trazido pelo HumanizaSUS como proposta de democratização da gestão, na medida em que amplia o grau de transversalização entre os sujeitos envolvidos na trama do cuidado em saúde;
- a necessidade de integrar ações e programas de caráter humanizador desenvolvidos nas diversas áreas, unidades e serviços da SESAB e potencializar os resultados já alcançados pela implementação dessas ações e programas;
- a necessidade de criar uma estrutura que oportunize a formulação e a implementação de uma Política Estadual de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS (PEH/BA) no Estado da Bahia e que, por sua vez, contribua para que a SESAB cumpra o seu papel na formulação e implementação desta política, ao mesmo tempo em que contribua para sua operacionalização nos municípios do Estado, respeitando as especificidades e característica loco-regionais, resolve: