Portaria nº de de 2013.
Altera a denominação, a composição e objetivos do Comitê Estadual de Humanização e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
- o caráter transversal da Política de Humanização (PNH, 2003) no contexto da Rede de Atenção à Saúde do SUS (RAS), na qual se entende a Humanização enquanto “valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção da saúde: usuários, trabalhadores e gestores” e, levando em conta os valores e diretrizes que norteiam tal política;
- que as ações propostas pela PNH são, em âmbito estadual, entendidas como prioritárias pelo Governo para a implementação da Política de Assistência e Atenção à Saúde;
- o Plano Diretor de Regionalização (PDR-2007), que tem como objeto Principal a regionalização das ações e serviços de saúde com garantia de acesso à saúde resolutivo e com equidade.
- as ações desenvolvidas no âmbito da SESAB, envolvendo projetos que fortalecem o acolhimento, o vínculo, a resolutividade, o acesso e a atenção à saúde das usuárias e usuários, trabalhadoras e trabalhadores nas unidades do SUS, e que contribuem para a qualificação da gestão e dos serviços, fortalecendo os princípios da PNH;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde (PES 2012-2015), enquanto instrumento principal de gestão da SESAB e que expressa a política e os compromissos assumidos pela gestão em saúde na esfera estadual;
- a Portaria nº 4.279, 30 de dezembro de 2010, que Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a necessidade de consolidação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – PGTES e seus princípios e diretrizes norteadores;
- o conceito da Gestão Participativa, trazido pelo HumanizaSUS como proposta de democratização da gestão, na medida em que amplia o grau de transversalização entre os sujeitos envolvidos na trama do cuidado em saúde;
- a necessidade de integrar ações e programas de caráter humanizador desenvolvidos nas diversas áreas, unidades e serviços da SESAB e potencializar os resultados já alcançados pela implementação dessas ações e programas;
- a necessidade de criar uma estrutura que oportunize a formulação e a implementação de uma Política Estadual de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS (PEH/BA) no Estado da Bahia e que, por sua vez, contribua para que a SESAB cumpra o seu papel na formulação e implementação desta política, ao mesmo tempo em que contribua para sua operacionalização nos municípios do Estado, respeitando as especificidades e característica loco-regionais, resolve:
Artigo 1º – Alterar, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a denominação, a composição e objetivos do Comitê Estadual de Humanização, doravante denominado Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS – CH-SUS
Parágrafo 1º – O CH-SUS possui função consultiva a fim de subsidiar a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia em relação à construção da Política Estadual de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS na Bahia (PEH/BA), em conformidade com a PNH/2003.
Parágrafo 2º - O Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS – CH-SUS, tem caráter temporário de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período e quantas vezes forem necessárias, de acordo com o interesse e/ou necessidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Artigo 2º - Ao Comitê Técnico de Humanização da Atenção e da Gestão compete:
I – Formular, monitorar e avaliar a implementação da Política Estadual de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS (PEH/BA) e o seu respectivo Plano Operativo, em consonância e articulação com a DGTES/SESAB, por meio da Coordenação Estadual de Humanização, além de auxiliar na promoção da articulação das esferas Nacional, Estadual e Municipal, no que tange às ações de humanização;
II – Fomentar com vistas à promoção da integralidade das ações, serviços e programas existentes na SESAB, em consonância com as metas, princípios, diretrizes e dispositivos da PNH;
III – Estimular e apoiar a formulação e acompanhamento de planos institucionais e regionais de humanização em conjunto com unidades de saúde da rede própria, integrados ao processo de Regionalização;
IV – Estimular processos formativos direcionados aos profissionais dos serviços de saúde do Estado e municípios, com temáticas relacionadas à humanização;
V – Subsidiar a formulação de propostas de caráter humanizador, a partir do acompanhamento, análise e avaliação das metas, indicadores e resultados da implementação da Política Estadual de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS na Bahia (PEH/BA);
VI – Promover a articulação da Política Estadual de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS na Bahia (PEH/BA) com as diversas políticas públicas, em observância à promoção da equidade;
Artigo 3º - O Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão da Saúde do SUS será composto de 39 membros titulares, representantes das unidades/instituições da SESAB, Ministério Público da Bahia e Ministério da Saúde e Universidades, indicados pelo Gestor de cada órgão e de entidades representativas dos movimentos sociais, que deverão indicar também os seus respectivos suplentes. Comporão o CH-SUS:
1. Dois representantes titulares e dois suplentes do Conselho Estadual de Saúde - CES, por meio de duas representações de usuários e de trabalhadores;
2. Dois representantes titulares e dois suplentes do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
3. Um representante titular e um suplente da Coordenação de Projetos Especiais - COPE;
4. Seis representantes titulares e Seis suplentes da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde – SUPERH, por meio de suas Diretorias, sendo: Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES), três representantes titulares e três suplentes; Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Saúde (DARH), um representante titular e um suplente; Escola Estadual de Saúde Pública Profº Francisco Peixoto de Magalhães Netto (ESSP), um representante titular e um suplente; Escola de Formação Técnica em Saúde Profº Jorge Novis (EFTS), um representante titular e um suplente;
5. Quatro representantes titulares e quatro suplentes da Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS, por meio de suas Diretorias: Diretoria de Gestão da Rede Própria (DGRP); Diretoria de Gestão do Cuidado (DGC); Diretoria da Atenção Especializada (DAE); Diretoria de Atenção Básica (DAB);
6. Três representantes titulares e três suplentes da Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde - SUREGS, por meio de suas Diretorias: Diretoria de Regulação da Assistência à Saúde (DIREG); Diretoria de Controle e Avaliação das Ações e Serviços de Saúde (DICON); Diretoria de Programação e Desenvolvimento da Gestão Regional (DIPRO);
7. Um representante titular e um suplente da Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde – SAFTEC;
8. Um representante titular e um suplente da Superintendência de Vigilância da Saúde – SUVISA, por meio de sua Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador - DIVAST;
9. Um representante titular e um suplente da Ouvidoria SUS Bahia;
10. Um representante titular e um suplente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia – HEMOBA;
11- Um represente titular e um suplente do Grupo Condutor Estadual de Redes;
12. Um representante titular e um suplente do Fórum Metropolitano da Rede Cegonha;
13. Um representante titular e um suplente do Ministério da Saúde – Coordenação da Política Nacional de Humanização;
13. Onze representantes titulares e onze suplentes das organizações sociais, abrangendo redes, articulações ou fóruns dos movimentos sociais assim descriminados:
13.1- Fóruns, Redes ou entidades do movimento anti-racista;
13.2- Fóruns, Redes ou entidades do movimento da Juventude;
13.3- Fórum, Redes ou entidades do movimento LGBT;
13.4- Fórum, Rede ou entidades de Mulheres organizadas em saúde;
13.5- Fórum de Entidades de Patologias;
13.6- Movimento da População em situação de Rua e Movimento de Catadores de Materiais Recicláveis;
13.7- Fórum, Redes, ou de entidades religiosas;
13.8- Fórum, Redes ou entidades de Pessoas com Deficiência.
13.9 – Um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia – SINDSAÚDE
13.10 – Fórum, Redes ou entidades de Movimentos de Saúde Mental
13.11 - Fóruns, Redes ou entidades do Mmovimento Iindígena;
14. Um representante titular e outro suplente representando as Universidades indicadaos através da Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço (CIES-BA)
15. Um representante titular e um suplente do Ministério Público da Bahia
16. Um representante titular e um suplente da Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF)
Parágrafo 1º - A escolha das entidades representativas dos movimentos sociais se dará em encontro especificamente convocado para este fim pela DGTES, onde divididos em segmentos, indicarão as entidades titulares e suplentes. Estas terão prazo de uma semana para indicar os nomes dos representantes;
Parágrafo 2º - No caso de impedimento dos titulares indicados pelas unidades/instituições da SESAB e movimentos sociais supracitados, deverão comparecer às reuniões e espaços coletivos de debate os suplentes indicados;
Parágrafo 3º - A Coordenação do Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS será exercida pelo representante da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, por meio da Coordenação Estadual de Humanização - HumanizaSUS-BA;
Artigo 4º - O Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS se organizará, através de Grupos de Trabalhos (GT’s) com o objetivo de realizar a tomada de decisões relacionadas à construção da Política Estadual de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, por intermédio de pareceres, estudos e propostas de projetos e programas;
Artigo 5º - O Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS poderá convidar para participar de suas reuniões e Grupos de Trabalho, profissionais de saúde, pesquisadores, representantes de movimentos sociais e outros que julgarem necessários, no intuito de contribuir para o desenvolvimento das atividades da CH-SUS, em sessões temáticas específicas;
Artigo 6º - Os integrantes do Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS manifestar-se-ão mediante relatórios e pareceres técnicos;
Artigo 7º - O Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS estará vinculado diretamente à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
Artigo 8º - Compete à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, a responsabilidade técnico-administrativa pela execução dos trabalhos do Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS;
Artigo 9º - Os recursos financeiros para despesas de execução das ações do Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS serão provenientes de fontes destinadas às atividades da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da SESAB;
Artigo 10º - No prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data de publicação desta portaria, serão adotadas as medidas necessárias à composição do Comitê de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, como a publicação de seus membros;
Artigo 11º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a instalação do CH-SUS, deverá ser elaborado e divulgado, o seu Plano de Trabalho e Regimento Interno;
Artigo 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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