quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Edital nº 04/2013

Edital nº 04/2013

SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DA GESTÃO 2014/2015 DO DIRETÓRIO ACADÊMICO E DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE JUNTO AO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS – FTC [CAMPUS SALVADOR].

A Comissão Eleitoral, presidida pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE – da Rede FTC, no uso de suas atribuições, e com fulcro nos arts. 5º, 9° e 10º do Edital nº 01/2013 – Eleições para o Diretório Acadêmico do Curso de Direito - Campus Salvador – torna público que:

Considerando, a publicação dos Editais nº 02 e 03/2013, que homologou as candidaturas para gestão do biênio 2014/2015 do DA de Direito e da Representação Discente junto ao Colegiado de Curso, respectivamente.

Considerando, a inscrição de apenas uma chapa para cada uma das candidaturas.

Considerando, que a tradição e o costume eleitoral importam, em caso de registro de chapa única, a outorga da simplificação do rito do processo eleitoral, podendo se realizar, assim, a eleição por meio do instituto da aclamação.

 Considerando, que o art. 9º do Edital nº 01/2013 pugna que a Comissão Eleitoral tomará providências “regulamentando as demais disposições necessárias para o melhor andamento do pleito”.

Considerando, ainda, que o art. 10º disciplina que “os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral”.


  RESOLVE:

Art. 1º Em não havendo, num prazo de 6 dias uteis, a contar-se da data de publicação deste edital, manifestação formalmente escrita, bem como, devidamente fundamentada, endereçada à Comissão Eleitoral, e com entrega protocolada junto à sede do DCE – Sala 113, nível I, módulo III, da FTC, qualquer manifestação contrária à eleição por aclamação tácita e posse com data a ser definida pela gestão, ora, em vias de ser aclamada, ficam eleitos para a gestão do biênio 2014/2015 os acadêmicos candidatos ao DA de Direito, bem como, a Representação Discente junto ao Colegiado de Curso, respectivamente.

I - Conforme os editais 02 e 03/2013, segue, abaixo, a relação nominal dos membros pleiteantes de todas as duas candidaturas:

NOME DA CHAPA
IDEOLOGIA

a)    Relação dos candidatos à gestão – biênio 2014/2015 – do DA do Curso de Direito da FTC – Campus Salvador:

DISCENTE
SEM./TURNO
HOMOLOGADA
Eric Leonardo Farias Ribeiro de Moraes
6º sem./matutino
Sim
Fernando Jorge Correia de Araújo Filho
3º sem./noturno
Sim
Iuri de Jesus Alves
3º sem./matutino
Sim
Ivan Silva Pires -
4º sem./matutino
Sim
Jeferson Henrique Conceição dos Santos
5º sem./ noturno
Sim
Jose Amauri dos Santos Nascimento
5º sem./ noturno
Sim
Nelson dos Santos Júnior
5º sem./ matutino
Sim

b)    Relação dos candidatos à Representação Discente junto ao Colegiado do Curso de Direito da FTC – Campus Salvador

DISCENTE
SEM./TURNO
HOMOLOGADA
Filipe Rodrigues Gama de Santana
2º sem./noturno
Sim
Juvenilson Fernandes de Oliveira Júnior
5º sem./matutino
Sim

            Art. 2º A Comissão Eleitoral, não havendo, nos termos do artigo 1º deste edital, o registro de tal manifestação, conduzirá, através da lavratura de ata de eleição e posse, em cerimônia formal, os membros candidatos aos devidos pleitos, à diplomação e posse em suas respectivas frentes de gestão – leia-se: gestão biênio 2014/2015 do DA de Direito, bem como, da Representação Discente junto ao Colegiado de Curso.  

Art. 3º No tocante a escolha da Representação Discente junto ao Colegiado de Curso, e em observância ao art. 4º, inciso III, do Edital 01/2013, que versa que “(...) havendo apenas um (1) ou dois (2) candidatos inscritos, ou na ausência total de inscrições o DCE FTC indicará os dois (2) alunos, regularmente matriculados no curso, que irão ocupar, (...)”.

I - O DCE FTC, que ora preside, conforme art. 5º, § 2º, do mesmo edital, os trabalhos desta comissão, objetivando, ainda, preservar a fidedignidade aos interesses, bem como, a independência das instâncias de deliberação legítimas do Curso de Direito desta instituição, decide por delegar a gestão recém-eleita e empossada a prerrogativa de indicar o Representante Discente Titular e o Representante Discente Suplente a serem empossados em suas funções, através de ata própria daquele Egrégio Órgão.

§1º Deverá ser remetida à Comissão Eleitoral, para fins de arquivo, a ata lavrada pelo Colegiado do Curso de Direito dando posse aos dois Representantes Discentes mencionados no inciso acima.
  
Salvador – Bahia, 17 de outubro de 2013.


Diretório Central dos Estudantes e Comissão Eleitoral

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