Edital
nº 04/2013
SIMPLIFICAÇÃO
DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DA GESTÃO 2014/2015 DO DIRETÓRIO ACADÊMICO
E DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE JUNTO AO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE DE
TECNOLOGIA E CIÊNCIAS – FTC [CAMPUS SALVADOR].
A Comissão Eleitoral, presidida pelo Diretório
Central dos Estudantes – DCE – da Rede FTC, no uso de suas atribuições, e com
fulcro nos arts. 5º, 9° e 10º do Edital nº 01/2013 – Eleições para o Diretório Acadêmico
do Curso de Direito - Campus Salvador – torna público que:
Considerando, a publicação dos Editais
nº 02 e 03/2013, que homologou as candidaturas para gestão do biênio 2014/2015
do DA de Direito e da Representação Discente junto ao Colegiado de Curso,
respectivamente.
Considerando, a inscrição de apenas
uma chapa para cada uma das candidaturas.
Considerando, que a tradição e o
costume eleitoral importam, em caso de registro de chapa única, a outorga da
simplificação do rito do processo eleitoral, podendo se realizar, assim, a
eleição por meio do instituto da aclamação.
Considerando, que o art. 9º do Edital nº 01/2013
pugna que a Comissão Eleitoral tomará providências “regulamentando as demais
disposições necessárias para o melhor andamento do pleito”.
Considerando,
ainda, que o art. 10º disciplina que “os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral”.
RESOLVE:
Art. 1º Em não havendo, num prazo de 6 dias uteis, a contar-se da data de publicação deste
edital, manifestação formalmente escrita, bem como, devidamente fundamentada, endereçada
à Comissão Eleitoral, e com entrega protocolada junto à sede do DCE – Sala 113,
nível I, módulo III, da FTC, qualquer
manifestação contrária à eleição por aclamação tácita e posse com data a
ser definida pela gestão, ora, em vias de ser aclamada, ficam eleitos para a gestão do biênio
2014/2015 os acadêmicos candidatos ao DA de Direito, bem como, a Representação
Discente junto ao Colegiado de Curso, respectivamente.
I - Conforme os editais 02 e 03/2013,
segue, abaixo, a relação nominal dos membros pleiteantes de todas as duas candidaturas:
NOME DA CHAPA
|
IDEOLOGIA
|
a) Relação dos
candidatos à gestão – biênio
2014/2015 – do DA do Curso de Direito da FTC – Campus Salvador:
DISCENTE
|
SEM./TURNO
|
HOMOLOGADA
|
Eric Leonardo Farias
Ribeiro de Moraes
|
6º sem./matutino
|
Sim
|
Fernando Jorge Correia
de Araújo Filho
|
3º sem./noturno
|
Sim
|
Iuri de Jesus Alves
|
3º sem./matutino
|
Sim
|
Ivan Silva Pires -
|
4º sem./matutino
|
Sim
|
Jeferson Henrique
Conceição dos Santos
|
5º sem./ noturno
|
Sim
|
Jose Amauri dos Santos
Nascimento
|
5º sem./ noturno
|
Sim
|
Nelson dos Santos Júnior
|
5º sem./ matutino
|
Sim
|
b) Relação dos
candidatos à Representação
Discente junto ao Colegiado do Curso de Direito da FTC – Campus Salvador
DISCENTE
|
SEM./TURNO
|
HOMOLOGADA
|
Filipe Rodrigues
Gama de Santana
|
2º
sem./noturno
|
Sim
|
Juvenilson
Fernandes de Oliveira Júnior
|
5º
sem./matutino
|
Sim
|
Art. 2º A Comissão Eleitoral, não
havendo, nos termos do artigo 1º deste edital, o registro de tal manifestação,
conduzirá, através da lavratura de ata de eleição e posse, em cerimônia formal,
os membros candidatos aos devidos pleitos, à diplomação e posse em suas respectivas
frentes de gestão – leia-se: gestão biênio 2014/2015 do DA de Direito, bem
como, da Representação Discente junto ao Colegiado de Curso.
Art. 3º No tocante a escolha da Representação
Discente junto ao Colegiado de Curso, e em observância ao art. 4º, inciso III,
do Edital 01/2013, que versa que “(...) havendo apenas um (1) ou dois (2)
candidatos inscritos, ou na ausência total de inscrições o DCE FTC indicará os
dois (2) alunos, regularmente matriculados no curso, que irão ocupar, (...)”.
I - O DCE FTC, que ora preside,
conforme art. 5º, § 2º, do mesmo edital, os trabalhos desta comissão,
objetivando, ainda, preservar a fidedignidade aos interesses, bem como, a
independência das instâncias de deliberação legítimas do Curso de Direito desta
instituição, decide por delegar a gestão recém-eleita e empossada a
prerrogativa de indicar o Representante Discente Titular e o Representante Discente
Suplente a serem empossados em suas funções, através de ata própria daquele
Egrégio Órgão.
§1º Deverá ser remetida à Comissão
Eleitoral, para fins de arquivo, a ata lavrada pelo Colegiado do Curso de
Direito dando posse aos dois Representantes Discentes mencionados no inciso acima.
Salvador
– Bahia, 17 de outubro de 2013.
Diretório
Central dos Estudantes e Comissão Eleitoral
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