CAMPUS – SALVADOR
O DCE FTC faz saber a toda à comunidade acadêmica que estão abertos os processos eleitorais para a escolha da gestão 2014/2015 do Diretório Acadêmico de Direito, com mandato de 02 (dois) anos, bem como, para representante discente do curso frente ao Colegiado do Curso de Direito da FTC, tendo como base os princípios constantes da Constituição Federal e do Código Eleitoral Brasileiro.
Art. 2º - Todo estudante, regularmente matriculado no curso de Direito da FTC, do campus de Salvador, turnos manhã e noite, poderá votar e ser votado, desde que devidamente registrado em chapa homologada para o pleito. O voto será secreto e direto, estando aptos a votar os estudantes constantes como matriculados na relação enviada à Comissão Eleitoral pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC, sendo exigida a apresentação de documento oficial com foto.
Parágrafo Único. O discente que não constar na relação da Faculdade de Direito que trata o caput deste artigo, poderá votar mediante apresentação do comprovante de matricula no período vigente e documento
oficial com foto, sendo considerado voto em separado.
Art. 3º - O prazo para a inscrição das chapas concorrentes ao pleito, Diretório Acadêmico e representante discente, se inicia com a publicação deste edital e se estende até o dia 04 de Outubro de 2013, às 15:00
horas, devendo ser entregue para um dos membros da comissão eleitora. O pedido de registro de chapa, a ser efetuado na sede do Diretório Central dos Estudantes da FTC, campus Salvador, sala 113, nível 01, módulo 03, deverá ser formulado através de requerimento e endereçado à Comissão Eleitoral, e conter obrigatoriamente:
I – Nome da chapa com o qual será identificado para fins de campanha;
II – Autorização, por escrito, de cada componente, para inclusão de seu
nome na chapa, contendo respectivas matrículas e telefones;
III – Indicação de 07 componentes para ocupar cargos no DA de Direito, tendo membros dos dois turnos;
IV – Cópia de documento de identidade com foto e o comprovante de matrícula atualizado;
§ 1º - Verificada a ocorrência de homonímia, terá preferência a chapa que primeiro efetuou o registro.
§ 2º - Tão logo sejam homologadas, as chapas serão divulgadas publicamente, podendo qualquer aluno arguir sua impugnação, desde que devidamente embasado em requerimento a ser protocolado junto ao DCE, sendo analisada em até 48h.
Art. 4º - Da representação discente junto ao Colegiado do Curso de Direito:
I – Para representar os estudantes do curso de Direito junto ao Colegiado do Curso, serão eleitos dois (2) estudantes regularmente matriculados no curso, sendo um (1) representante titular e um (1) suplente;
II – O candidato que obtiver maior número de votos será eleito representante discente titular e o segundo mais votado será eleito suplente;
III – Caso não haja candidatos suficientes para o referido cargo, o mesmo será eleito por aclamação, havendo apenas um (1) ou dois (2) candidatos inscritos, ou na ausência total de inscrições o DCE FTC indicará os dois (2) alunos, regularmente matriculados no curso, que irão ocupar, ainda que provisoriamente, às vagas ociosas.
Art. 5º - A Comissão Eleitoral, responsável pela condução do pleito, é formada por colegiado de três integrantes, a mesma que presidirá os trabalhos das eleições do representante discente, tendo em vista que os dois pleitos ocorrerão concomitantemente.
§ 1º - Cada chapa participante do pleito terá direito a indicar um fiscal titular e um suplente para participar dos trabalhos da comissão, bem como, da votação e apuração dos resultados do pleito.
§ 2º - Esta Comissão está formada, exclusivamente, por estudantes regularmente matriculados na instituição, representantes da UNE, UEB e do DCE.
Art 6º. É permitida a propaganda eleitoral a partir dia 05 de Outubro de 2013, terminando no dia 12 do mês de outubro, sendo vedada a propaganda anterior, sob pena de impugnação da chapa.
Parágrafo Único. É proibido qualquer tipo de propaganda dentro das salas de aula durante os dias de votação.
Art. 7º - As eleições ocorrerão no dia 14 de outubro de 2013, como primeira opção e no dia 18 de outubro de 2013 como segunda opção no Campus Salvador, em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 8º. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos em votação ocorrida em turno único.
Art. 9º A Comissão elaborará o regimento eleitoral, regulamentando as demais disposições necessárias para o melhor andamento do pleito.
Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Salvador, 27 de setembro de 2013
Diretório Central dos Estudantes e Comissão Eleitoral
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