domingo, 2 de abril de 2017
55º Congresso da UNE 2017
domingo, 20 de março de 2016
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Duas Medidas 09 set na FTC
Venha curtir essa voltas as aulas ,ao som de Duas Medidas ,na quarta - Feira dia 09/09/2015 ás 18:30 na área externa do Modulo 3
Esse evento conta com a Parceria da #Bauniversitario e #DCEFTC!
Aguardamos Vocês!!!!!
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
50 anos da Regulamentação do Profissional de Administração
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Rede ftc e faculdade da cidade criam alternativas para quem possa ainda nao ter acesso ao fies
Rede FTC cria financiamento estudantil próprio com pagamento facilitado
A Rede FTC tem acompanhando de perto as dificuldades de seus alunos para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) em 2015.1.
Ciente da importância que o curso de Graduação tem para o futuro e para os planos de vida dos estudantes, a Instituição buscou uma solução alternativa para garantir a continuação da formação profissional dos discentes, independente do financiamento do Governo Federal. Por isso, criou o CredFTC.
Trata-se de um plano de pagamento facilitado que permitirá ao aluno pagar 50% do valor da mensalidade, diluindo o pagamento em um prazo duas vezes maior, sem a cobrança de juros. As parcelas não irão se sobrepor. A primeira parcela de cada semestre só será cobrada após o vencimento da última do semestre anterior.
Outro benefício oferecido pelo CredFTC é que este poderá ser pago em cheques ou no cartão, por meio de uma autorização de débito mensal que somente ocupa o limite do cartão com o valor da parcela e não com o valor total que está sendo parcelado.
A Rede FTC reforça que a alternativa criada pela Instituição não impedirá o aluno de continuar na tentativa de contratar o FIES. O CredFTC poderá ser suspenso, sem qualquer prejuízo ao estudante, a partir do semestre que conseguir a contratação do FIES.
Para mais informações e/ou contratação do CredFTC, o interessado deve procurar a Central de Atendimento ao Aluno (CAA) da respectiva unidade.
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quarta-feira, 29 de outubro de 2014
une, ubes e anpg querem que novo governo garanta metas do pne
une lamenta anulacao da politica nacional de participacao social
lei do estagio
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o
da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do
educando.
§ 2o
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho.
lei do FIES
Mensagem de veto
Altera a Lei 10260, de 12 de julho de 2001, que
dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior - FIES (permite
abatimento de saldo devedor do FIES aos
profissionais do magistério público e médicos dos
programas de saúde da família; utilização de débitos
com o INSS como crédito do FIES pelas instituições
de ensino; e dá outras providências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Os arts. 1o
, 2o
, 3o
, 4o
, 5o
, 6o
, 9o
, 10, 11, 12 e 13 da Lei 10260, de 12 de julho de 2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior - FIES, de natureza contábil, destinado à
concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em
cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos
conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação
própria.
§ 1o
O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento,
ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio, bem
como aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado
com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos,
observada a prioridade no atendimento aos alunos dos cursos de graduação.
lei das mensalidades: Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No
9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Mensagem de veto
Conversão da MPv nº 1.890-67, de 1999
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos
desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
§ 1o
O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela
da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas
do período letivo.
OAB vai denunciar preconceito contra nordestinos ao MP
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
VII Semana Jurídica da FTC
terça-feira, 21 de outubro de 2014
Encontro com as Teorias - Os Sonhos na Psicanálise e na Teoria Junguiana
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Palestras marcam o dia do Fisioterapeuta na FTC
O dia do Fisioterapeuta foi festejado na segunda-feira, 13 de outubro, com um debate sobre Fisioterapia Uroginecológica e a Fisioterapia na Pediatria Oncológica, no auditório Astor Pessoa.
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Atualmente o Programa de Iniciação Científica da Rede FTC tem apoio do CNPq (PIBIC e PIBITI) e da FAPESB (PIBIC) através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica.
A política atual do Programa é democratizar a participação do corpo docente e discente no desenvolvimento e divulgação dos seus resultados de pesquisa nos Seminários Internos, Congressos e Revistas Científicas.
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
#IntegraFTC 2014.2 - 02 e 03 de Setembro
03/09 ás 10:00h Roda de Conversa : Feminismo e o movimento estudantil
Onde? No DCE (Modulo 3 – Nível I – Sala 113)
Com atrações musicais na praça da fonte (ao lado do acarajé)
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
DCE FTC Presente em Sessão Solene da Câmara Municipal, na ultima sexta, 22
sexta-feira, 25 de julho de 2014
Nota de pesar em memoria a Wendell Andrade
O Diretório Central dos Estudantes da Faculdade de Tecnologia e Ciências – DCE/FTC, juntamente com a Coordenação do curso de Farmácia – Campus Salvador, bem como toda comunidade acadêmica da Rede FTC, vem a público manifestar o mais profundo pesar pelo falecimento do aluno Wendell Andrade de Oliveira, ao mesmo tempo em que presta condolências a familiares e amigos enlutados pela irreparável perda ocorrida na útima quarta-feira, 23 de julho. O mesmo faleceu em decorrência de um trágico acidente motociclístico.
Marcelo Soares de Garcia Tourinho – Presidente do DCE FTC
Prof° Francisco Pacheco – Coordenador do Curso de Farmácia da FTC