“Pontos fundamentais exigidos pela representação discente foram ignorados pelo edital”, diz trecho do texto
Na última sexta-feira (24/01), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Gama Filho publicou a opinião critica dos estudante sobre o edital publicado no Diário Oficial da União abrindo o processo de inscrição de instituições interessadas em participar do processo de transferência assistida e receber os alunos das universidades que foram descredenciadas no dia 13 de janeiro deste ano.
A União Nacional dos Estudantes endossa a nota publicada pelo DCE da Gama Filho e afirma a posição de que, diante deste quadro, torna-se urgente a aprovação do Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), autarquia com a finalidade de supervisionar e avaliar o ensino superior, para que se estabeleça parâmetros mínimos de qualidade e permanência aos estudantes brasileiros com normas regulatórias.
O DCE acredita também que a real solução para o caso Gama Filho é a federalização da universidade. “Seguimos na luta nesse sentido”, diz trecho do texto que pode ser lido abaixo:
O DCE Luiz Gama Filho vem, por meio deste, informar nossa análise sobre o edital publicado no DOU.
Foram divulgados, ontem, os editais de transferência assistida pelo MEC para que as Instituições de Ensino Superior (IES) recebam os estudantes da Universidade Gama Filho e UniverCidade, estas descredenciadas pelo Ministério no último dia 13 de janeiro.
O Edital contempla alguns aspectos levantados pela representação discente nas reuniões da Comissão formada para acompanhar a Política de Transferência Assistida a fim de resguardar os direitos dos estudantes.
Os pontos apresentados e conquistados no corpo da Chamada Pública são:
1. A declaração de não cobrança de qualquer tipo de taxa de admissão.
2. Declaração garantindo a recepção de alunos de Programas como o Universidade Para todos (PROUNI) e o FIES, além das bolsas instituicionais.
3. Garantia do acervo acadêmico.
4. Não divisão de cursos pela IES receptora
5. A capacidade da IES de receber os estudantes
6. Definição de critério de qualidade através do CPC (Conceito Preliminar de Curso) e CC (Conceito de Curso)
7. Aproveitamento curricular, na medida em que o tempo previsto de conclusão de curso seja o mais próximo a expectativa original do tempo de formação.
8. Assegurar a equivalência no valor da mensalidade
9. Aproveitamento das bolsas institucionais e políticas de descontos
10. Proximidade do local tendo como referência a Candelária
11. Proposta de absorção de corpo técnico e administrativo e do corpo docente pelas IES receptora.
2. Declaração garantindo a recepção de alunos de Programas como o Universidade Para todos (PROUNI) e o FIES, além das bolsas instituicionais.
3. Garantia do acervo acadêmico.
4. Não divisão de cursos pela IES receptora
5. A capacidade da IES de receber os estudantes
6. Definição de critério de qualidade através do CPC (Conceito Preliminar de Curso) e CC (Conceito de Curso)
7. Aproveitamento curricular, na medida em que o tempo previsto de conclusão de curso seja o mais próximo a expectativa original do tempo de formação.
8. Assegurar a equivalência no valor da mensalidade
9. Aproveitamento das bolsas institucionais e políticas de descontos
10. Proximidade do local tendo como referência a Candelária
11. Proposta de absorção de corpo técnico e administrativo e do corpo docente pelas IES receptora.
Entretanto, pontos fundamentais exigidos pela mesma composição discente foram ignorados pelo Edital. O documento não informa sobre a bolsa permanência do PROUNI, assim como as do Programa Ciências Sem Fronteiras.
Na Chamada Pública ignora-se também o pleito estudantil de excluir expressamente as IES citadas no Relatório Final da CPI do Ensino Superior Privado da ALERJ em razão destas terem sido apontadas por gestão fraudulenta e medidas abusivas em relação aos seus alunos. Outra demanda não atendida foi não priorizar as Universidades Públicas nos critérios de pontuação.
Ressaltamos ainda que a Política de Transferência Assistida não nos dá garantia e não respalda nosso direito à educação, uma vez que nas outras oportunidades que esta modalidade foi utilizada diversos estudantes não conseguiram se matricular por questões alheias ao MEC, demonstrando a ineficiência do acompanhamento do ministério.
Por fim, a solução encontrada pelo MEC confirma a lógica de mercantilização da educação que privilegia os lucros dos empresários de ensino em detrimento dos direitos dos estudantes.
Acreditamos que a real solução para o caso Gama Filho é a FEDERALIZAÇÃO da Universidade e seguimos na luta nesse sentido.
DCE Luiz Gama Filho
24 de janeiro de 2014
24 de janeiro de 2014
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