Expectativa de avanços no novo PNE
Brasil, 29 de maio de 2012.
Caso não ocorra nenhum fato novo e prejudicial, o que atrasaria ainda mais a definição dos rumos gerais da educação brasileira, o voto final do relator Angelo Vanhoni (PT-PR) ao PL 8035/ 2010, que trata do novo PNE (Plano Nacional de Educação), será conhecido nas próximas horas, iniciando a deliberação da matéria no âmbito de sua Comissão Especial.
Dedicada à construção do novo plano educacional desde 2007, quando passou a integrar a Comissão Organizadora da Coneb (Conferência Nacional de Educação Básica; concluída em 2008) e, posteriormente, da Conae (Conferência Nacional de Educação; concluída em 2010), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação – rede composta por mais de 200 organizações distribuídas por todo país – acredita que o texto a ser debatido e votado nas próximas semanas é, em quase todos os aspectos, mais adequado do que aquele enviado pelo Executivo Federal em dezembro de 2010.
Fruto de intensas negociações, a proposta de PNE que deve seguir a voto não corresponderá a todas as prioridades, anseios e necessidades da educação pública brasileira registradas nas deliberações da Conae. Entre outros, os impeditivos advêm desde questões estruturais, como problemas oriundos do injusto modelo federativo brasileiro, passando pela baixa prioridade dada pelo núcleo de gestão do Governo Federal à tramitação da matéria, chegando nas amarras constituídas pelo baixo rigor técnico advindo da proposta original, elaborada pelo Executivo Federal.
Não obstante, os entraves supracitados não foram capazes de intimidar ou impedir uma profícua interlocução entre parlamentares e a sociedade civil, o que deve resultar em importantes conquistas. Entre algumas propostas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação que, provavelmente, figurarão no voto do relator Angelo Vanhoni ou serão tema de debate entre os deputados, vale elencar:
- O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) será obrigado a produzir relatórios bienais sobre o andamento das metas do novo PNE;
- A sociedade civil deverá ser chamada a participar da elaboração dos planos estaduais e municipais de educação;
- A avaliação da educação básica não será ancorada apenas nos resultados do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), superando a restrição imposta pela mensuração sintetizada de fluxo e desempenho dos alunos;
- A estratégia que estimula o estabelecimento de creches noturnas deverá ser suprimida, pois agride o conceito de educação infantil, bem expressado em normas recentes do Conselho Nacional de Educação, construídas em diálogo com a sociedade;
- O debate curricular deve se libertar do minimalismo, até mesmo semântico, das expectativas de aprendizagem. O novo PNE, provavelmente, passará a incorporar o registro mais amplo e justo do direito à aprendizagem;
- A meta de alfabetização de crianças deve prever a alfabetização plena das mesmas, o que conforme a melhor prática em sala de aula, as leis educacionais e as normas do Conselho Nacional de Educação deve ocorrer até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
- Cinqüenta por cento de todos os recursos arrecadados pela União advindos da exploração de petróleo, demais hidrocarbonetos e minerais deverão ser destinados à educação pública;
- Diversos mecanismos de transparência e controle social dos gastos em educação serão estabelecidos;
- Em dois anos deverá ser implementado o CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial), construído e desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e incorporado pelo Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer 8/ 2010 CEB/ CNE;
- Até o final do PNE deverá ser implementado o CAQ (Custo Aluno Qualidade), que representa um padrão mais ambicioso de custo aluno/ano, capaz de aproximar o Brasil do esforço de investimento em educação praticado pelos países mais desenvolvidos do mundo. Ou seja, segundo a proposta do novo PNE, primeiro o Brasil deverá consagrar o padrão mínimo de qualidade por meio do CAQi; para depois se aproximar de um padrão de investimento próximo daquele empreendido pelos países desenvolvidos;
- A União deverá transferir recursos para todos os Estados e Municípios que não conseguirem cumprir com o volume de investimento exigido pelo CAQi e, posteriormente, pelo CAQ;
- Dois anos após a aprovação do PNE serão regulamentados, em Lei Complementar, os artigos 23 e 211 da Constituição Federal, respectivamente, estabelecendo regras e responsabilidades para a cooperação entre os entes federados em matéria educacional, além de organizar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
Caso sejam confirmadas todas essas conquistas, concretamente, o Brasil estará mais preparado para dar um importante passo rumo à consagração do direito à educação pública de qualidade.
Contudo, a certeza de que melhorias no texto do novo PNE ainda possam ser empreendidas pelo Senado Federal, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera imprescindível que as deputadas e os deputados da Comissão Especial do PNE, além de ratificarem as conquistas supracitadas, votem convictamente por um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública. Diferentes metodologias e especialistas de diversas instituições brasileiras mostram que a expansão educacional com bom padrão de qualidade só será possível com esse volume de investimento. Caso contrário, o futuro PNE, com todos os avanços que o novo plano pode e deve agregar, corre o risco de se tornar letra morta.
Jéssica Moreira
Estagiária de Comunicação Social
Campanha Nacional pelo Direito à Educação